O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou o recurso de José Sócrates a contestar a composição do tribunal coletivo do TRL que indeferiu o pedido de afastamento de Carlos Alexandre, juiz de instrução criminal da Operação Marquês.
Em resposta enviada à agência Lusa, o TRL esclareceu que aquele tribunal superior entendeu que na conferência "intervêm o Presidente da Secção, o relator, e um juiz Adjunto", tal como refere o artigo 419, n.º1, do Código de Processo Penal (CPP).
O número dois do mesmo artigo esclarece que "a discussão é dirigida pelo Presidente, que porém só vota para desempatar quando não se formar maioria com os votos do relator e do juiz adjunto".