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Nacional
Alberto João Jardim condenado a pagar indemnização de 4 mil euros
Jardim [LUSA]
Redação Lux  com CSS em 2 de Março de 2015 às 19:45
O presidente cessante do Governo da Madeira, Alberto João Jardim, foi condenado a pagar ao candidato do PND à Câmara do Funchal em 2009, Gil Canha, uma indemnização cível de 4.000 euros por danos «provocados na honra».

Segundo a sentença, datada de 27 de fevereiro e a que a Lusa teve hoje acesso, Gil Canha «intentou a presente ação declarativa de condenação contra Alberto João Jardim e Marco António Freitas (JSD)» alegando que o presidente do Governo Regional «ordenou a alguns jovens que o acompanhavam numa inauguração que abrissem uns cartazes em frente a órgãos de comunicação social [...] com dizeres 'CANHA foge para o Brasil! A justiça venezuelana te procura...'». Os factos reportam-se a 07 de outubro de 2009, durante a campanha para as autárquicas, e teriam como objetivo envolver o candidato em tráfico de droga na Venezuela.

«Condeno solidariamente os réus Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim e Marco António Freitas no pagamento de uma indemnização no valor de 4.000 euros, cada um, ao autor Gil da Silva Canha, acrescida de juros de mora vencidos e vincendos desde a citação até integral pagamento», pode ler-se na decisão judicial.

Lusa
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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