O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu mandar repetir parte do julgamento do processo Casa Pia relativamente aos alegados
crimes cometidos na casa de Elvas.
Esta nulidade do acórdão relativamente a parte factos ocorridos em Elvas acabou
por beneficiar os arguidos que estavam alegadamente envolvidos nesses factos: o advogado Hugo Marçal, Carlos Cruz e Carlos
Silvino. Abrangeu ainda Gertrudes Nunes, que já tinha sido absolvida.
Para Hugo Marçal, que só respondia por factos
ocorridos em Elvas, o Tribunal da Relação não fixou qualquer pena, pois a nulidade desta parte do acórdão faz com que o processo
relativo ao advogado baixe à primeira instância, onde a questão terá de ser reanalisada.
Desta forma, a Relação não
apreciou os três crimes que eram imputados ao advogado em Elvas.
Quanto a Carlos Cruz, o Tribunal da relação não
levou em conta o crime pelo qual foi condenado, mas deu como provado a prática de dois crimes de abuso sexual crianças, pelo
que teve de refazer a pena, resultando o cúmulo jurídico em pena única de seis anos de prisão.
No que diz respeito
a Carlos Silvino, a nulidade do acórdão relativamente aos factos ocorridos em Elvas levou a que a Relação não levasse em conta
três crimes que lhe eram imputados nessa localidade, tendo na reformulação do cúmulo jurídico aplicado pena única de 15 anos
de prisão.
Em relação a Gertrudes Nunes, que fora absolvida na primeira instância, por via da nulidade da parte do
acórdão em relação aos factos ocorridos em Elvas, o caso será igualmente reapreciado em primeira instância.
O Tribunal
da Relação manteve na íntegra as penas aplicadas em primeira instância a Manuel Abrantes (cinco anos e nove meses), Jorge
Rito (seis anos e oito meses) e a João Ferreira Diniz (sete anos de prisão).
Os arguidos haviam alegado a nulidade
do acórdão relativamente aos factos alegadamente praticados em Elvas e o Tribunal da Relação deu-lhes razão.
Lusa
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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