A lei que criminaliza os maus-tratos contra animais entra hoje em vigor, e prevê que «quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão».
A legislação, publicada em Diário da República a 29 de agosto, refere que «quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias».
A mesma lei indica que para os que efetuarem tais atos, e dos quais «resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção», o mesmo será «punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias».
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