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Nacional
Redação Lux  com CSS em 24 de Abril de 2014 às 15:30
Casa Pia: Relação confirma decisão de absolver arguidos dos crimes de Elvas
Redação Lux  com CSS em 24 de Abril de 2014 às 15:30
O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou o acórdão da primeira instância que absolveu os arguidos do processo Casa Pia Carlos Cruz, Carlos Silvino, Hugo Marçal e Gertrudes Nunes dos crimes de abuso sexual de menores alegadamente cometidos em Elvas.

«O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou na íntegra o acórdão proferido na primeira instância, mantendo essa absolvição», resumiu aos jornalistas o presidente do TRL, Vaz das Neves, observando que a decisão da Relação foi tomada por unanimidade.

Os juízes desembargadores da Relação de Lisboa Guilhermina de Freitas (relatora) e Calheiros da Gama tiveram, contudo, que suprir e corrigir alguns «lapsos» do acórdão de primeira instância, designadamente por «excesso de pronúncia», após terem sido incluidos os arguidos Manuel Abrantes, Jorge Ritto e Ferreira Dinis, que já tinham sido anteriormente absolvidos dos factos relativos a Elvas.

A Relação de Lisboa decidiu ainda «não conhecer» ou analisar os recursos interlocutórios interpostos por Hugo Marçal e Carlos Cruz, no primeiro caso porque não houve resposta a uma notificação e no segundo porque não havia qualquer interesse, uma vez que se mantinha a absolvição.

Questionado sobre se esta decisão da Relação admite recurso dos assistentes e do Ministério Público para o Supremo Tribunal de Justiça em matéria de direito, Vaz das Neves não quis pronunciar-se sobre a questão, deixando-a para os eventuais interessados.

A decisão de hoje refere-se aos recursos do Ministério Público e do advogado das vítimas da Casa Pia, Miguel Matias, que surgiram depois de o coletivo de juízes da 8.ª Vara Criminal de Lisboa, presidido pela juíza Ana Peres, ter considerado que «não foram provados em audiência de julgamento os factos» constantes da acusação relativamente aos crimes alegadamente cometidos na casa de Elvas.

Este veredito dizia apenas respeito aos crimes sexuais alegadamente praticados em Elvas, matéria factual que foi separada do processo principal e que a Relação tinha decidido, em sede de recurso, enviar de novo para julgamento em primeira instância.

Com a absolvição dos factos de Elvas, Carlos Cruz e Carlos Silvino evitaram, assim, ver agravadas as penas de seis anos e 15 anos de prisão, respetivamente, a que haviam sido condenados no primeiro julgamento do processo, enquanto Hugo Marçal e Gertrudes Nunes, a dona da casa de Elvas, ficam isentos de cumprir qualquer pena de prisão.

Além de Carlos Cruz e Carlos Silvino, foram ainda condenados no processo principal do caso Casa Pia a penas de prisão efetiva o ex-embaixador Jorge Ritto (seis anos e oito meses), Manuel Abrantes, antigo provedor adjunto da Casa Pia (cinco anos e nove meses), e o médico Ferreira Dinis (sete anos de prisão).



Lusa
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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