O tribunal de Lousada absolveu Afonso Dias do rapto de Rui Pedro, a criança desaparecida em Lousada a 4 de março de 1998,
por falta de provas.
No acórdão do coletivo de juizes, presidido por Carla Fraga, concluiu-se que não se provou em
audiência que o arguido Afonso Dias tenha levado o menor para um encontro com uma prostituta.
O tribunal assentou
a sua decisão nas «fragilidades» e «falta de consistência» do depoimento da prostituta Alcina Dias, que, em audiência de julgamento,
tinha garantido que estivera com o menor, levado por Afonso Dias, no dia 4 de março de 1998.
O Ministério Público
e os pais do menor, que se constituíram assistentes, sustentavam, desde o início do processo, que foi após aquele encontro
que se deu o desaparecimento de Rui Pedro, nma altura com 11 anos.
No entanto, os juizes sublinharam que, na fase
de inquérito, num período mais próximo à data dos factos, a prostituta não disse de forma inequívoca à Polícia Judiciária
que tenha sido Afonso Dias a levar a criança, nem que o menor com quem estivera tenha sido Rui Pedro.
O tribunal
admitiu que as declarações de Alcina Dias em julgamento, nomeadamente a sua «falta de consistência», possam ter sido influenciadas
pelas reportagens sobre o tema ao longo dos anos, que exibiram imagens do menor e de Afonso Dias.
A juíza Carla Fraga
recordou e valorizou as declarações dos inspetores da primeira brigada da Polícia Judiciária a investigar o desaparecimento,
que não atribuíram credibilidade a Alcina Dias.
A magistrada aludiu, a propósito, à circunstância em que, poucos
dias após o desaparecimento, Alcina Dias se cruzou no tribunal de Lousada com o arguido e não o identificou. Referiu-se também
à cor do carro do suspeito, que a prostituta disse inicialmente ser azul e depois em tribunal corrigiu para preto.
Carla
Fraga insistiu que o único elemento de prova que apontava para a possibilidade de o desaparecimento ter ocorrido, após o alegado
encontro com a prostituta, decorria das declarações daquela testemunha.
«São declarações que não podem merecer inequívoca
credibilidade», vincou a magistrada, acrescentando: «Não é possível concluir de forma séria e inequívoca que o encontro aconteceu»,
afirmou Carla Fraga, recordando que, na dúvida, na justiça portuguesa, absolve-se o arguido.
Os juizes deram como
provado que Afonso Dias combinara com Rui Pedro e um primo, na véspera do desaparecimento, uma ida às prostitutas. Provou-se
também que Rui Pedro, então com 11 anos, chegou a entrar na viatura do arguido na tarde do desaparecimento, junto à escola
onde estudava.
Contudo, o coletivo não reuniu «provas inequívocas» para reproduzir o que fez o menor após as 15:15,
quando se encontrou pela última vez com a mãe, nunca mais tendo sido visto.
A acusação particular liderada pelo advogado
Ricardo Sá Fernandes anunciou ao coletivo, no final da audiência, que irá recorrer do acórdão.
Lusa
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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Último comentário
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2Candida Baptista
ler todos os comentários »2012-02-23 19:50h
Não houve dignidade perante esta Família
Verdade ,onde está a dignidade da Justiça? em lado nenhum, só garganta e talvez muita desumanidade, que se tem por estas crianças meus caros Juízes,vós sois são Pais com certeza , mas uns pais que não merecem viver porque fizeram pouco de uma Família em sofrimento
Porque vem essa BESTA ás noticias , com Advogado, não poderá essa Besta vir sozinho ou o Advogado tem medo, que ele faça xixi nas cuecas , das perguntas de uma Distinta jornalista, e se pode , descair perante os telespectadores talvez seja isso¿.
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