A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que concedeu, em sede de recurso, a liberdade condicional a Carlos Cruz fundamenta que "não há que exigir ao condenado que concorde com a condenação".
"Não há que exigir ao condenado que concorde com a condenação, que se tenha tornado bom e humilde, obediente e concordante com o ordenamento jurídico, embora essa adesão seja desejável, mas (...) não exigível, pois o direito penal situa-se num âmbito distinto do da moral", lê-se no acórdão do TRL, a que a agência Lusa teve acesso.
O acórdão da Relação refere que "não se afigura que, no caso concreto, seja fundamento para negar a concessão da liberdade condicional que o condenado desvalorize a gravidade do crime (...) ou considere a pena excessiva, se dessa postura não resulta que há perigo de ele vir a cometer novos crimes".