O Tribunal da Guarda condenou Pedro Dias a 25 anos de prisão, tendo em conta a gravidade dos crimes, às multiplicidade dos crimes e as as suas consequências.
Esta sentença surge por cúmulo jurídico que não permite condenações acima de 25 anos de prisão.
Em causa estavam três crimes de homicídio qualificado sob a forma consumada, três crimes de homicídio qualificado sob a forma tentada, três crimes de sequestro, crimes de roubo de automóveis, de armas da GNR e de quantias em dinheiro, bem como de detenção, uso e porte de armas proibidas.