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Nacional
Direito de resposta: «Impossibilitado de ver o filho, Miguel Caldeira faz vídeo que emociona a comunidade»
Miguel Caldeira luta para ver o filho Foto: Facebook
Redação Lux em 5 de Dezembro de 2014 às 14:09
A redação da Lux foi contactada pela representante legal da mãe do filho do jornalista Miguel Caldeira, requerendo a publicação de um texto ao abrigo do Direito de Resposta previsto na Lei da Liberdade de Imprensa.

DIREITO DE RESPOSTA

O trabalho jornalístico publicado na revista Lux, edição online, intitulado «Impossibilitado de ver o filho, Miguel Caldeira faz vídeo que emociona a comunidade», é violador das mais elementares regras deontológicas do jornalismo. O trabalho traduz a opinião da jornalista Rita Ferro Alvim, que, como reconhece, é amiga de Miguel Caldeira.

A Mãe do menor, a quem são imputadas acusações graves, não teve hipótese de se defender porque não foi ouvida.

A Lux e a jornalista Rita Ferro Alvim sabem que a Mãe do menor não é portuguesa e nunca viveu em Portugal. Sabem que o menor nunca viveu em Portugal. Ambos vivem onde sempre viveram. Sabem que o pai do menor não vive em Portugal. Sabem que o pai do menor saiu do país onde o menor sempre viveu e foi para outro país, que não é Portugal. Sabem que das muitas viagens que constam dos vídeos, não consta uma única ao país onde o filho vive. Sabem que o maior prejudicado com esta exposição é o menor. Sabem, mas não dizem.

Sabendo todos estes factos e violando as regras deontológicas, a revista Lux e a jornalista Rita Ferro Alvim prestaram um mau serviço ao jornalismo.

O nível jornalístico acentua-se quando a jornalista estranha que: «(...) a justiça, às vezes, não existe mesmo, por mais contactos e amigos que se tenham». Hoje aprendemos que a administração da justiça depende dos «contactos e amigos» que se tem.

A única conclusão é que a Lux e a jornalista Rita Ferro Alvim não sabem do que falam, mas falam do que não sabem.

A Mãe do menor entende que este assunto não deve ser discutido na comunicação social por respeito ao Tribunal, que estabeleceu um regime provisório para as responsabilidades parentais, mas principalmente por respeito à privacidade do filho.

A Advogada

Filipa Cameira Abreu
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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