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Nacional
Redação Lux em 22 de Fevereiro de 2012 às 20:47
Vídeo: Tribunal de Lousada absolveu Afonso Dias por falta de provas
Redação Lux em 22 de Fevereiro de 2012 às 20:47
O tribunal de Lousada absolveu Afonso Dias do rapto de Rui Pedro, a criança desaparecida em Lousada a 4 de março de 1998, por falta de provas.

No acórdão do coletivo de juizes, presidido por Carla Fraga, concluiu-se que não se provou em audiência que o arguido Afonso Dias tenha levado o menor para um encontro com uma prostituta.

O tribunal assentou a sua decisão nas «fragilidades» e «falta de consistência» do depoimento da prostituta Alcina Dias, que, em audiência de julgamento, tinha garantido que estivera com o menor, levado por Afonso Dias, no dia 4 de março de 1998.

O Ministério Público e os pais do menor, que se constituíram assistentes, sustentavam, desde o início do processo, que foi após aquele encontro que se deu o desaparecimento de Rui Pedro, nma altura com 11 anos.

No entanto, os juizes sublinharam que, na fase de inquérito, num período mais próximo à data dos factos, a prostituta não disse de forma inequívoca à Polícia Judiciária que tenha sido Afonso Dias a levar a criança, nem que o menor com quem estivera tenha sido Rui Pedro.

O tribunal admitiu que as declarações de Alcina Dias em julgamento, nomeadamente a sua «falta de consistência», possam ter sido influenciadas pelas reportagens sobre o tema ao longo dos anos, que exibiram imagens do menor e de Afonso Dias.

A juíza Carla Fraga recordou e valorizou as declarações dos inspetores da primeira brigada da Polícia Judiciária a investigar o desaparecimento, que não atribuíram credibilidade a Alcina Dias.

A magistrada aludiu, a propósito, à circunstância em que, poucos dias após o desaparecimento, Alcina Dias se cruzou no tribunal de Lousada com o arguido e não o identificou. Referiu-se também à cor do carro do suspeito, que a prostituta disse inicialmente ser azul e depois em tribunal corrigiu para preto.

Carla Fraga insistiu que o único elemento de prova que apontava para a possibilidade de o desaparecimento ter ocorrido, após o alegado encontro com a prostituta, decorria das declarações daquela testemunha.

«São declarações que não podem merecer inequívoca credibilidade», vincou a magistrada, acrescentando: «Não é possível concluir de forma séria e inequívoca que o encontro aconteceu», afirmou Carla Fraga, recordando que, na dúvida, na justiça portuguesa, absolve-se o arguido.

Os juizes deram como provado que Afonso Dias combinara com Rui Pedro e um primo, na véspera do desaparecimento, uma ida às prostitutas. Provou-se também que Rui Pedro, então com 11 anos, chegou a entrar na viatura do arguido na tarde do desaparecimento, junto à escola onde estudava.

Contudo, o coletivo não reuniu «provas inequívocas» para reproduzir o que fez o menor após as 15:15, quando se encontrou pela última vez com a mãe, nunca mais tendo sido visto.

A acusação particular liderada pelo advogado Ricardo Sá Fernandes anunciou ao coletivo, no final da audiência, que irá recorrer do acórdão.

Lusa
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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