O tribunal de Lousada absolveu Afonso Dias do rapto de Rui Pedro, a criança desaparecida em Lousada a 4 de março de 1998, por falta de provas.
No acórdão do coletivo de juizes, presidido por Carla Fraga, concluiu-se que não se provou em audiência que o arguido Afonso Dias tenha levado o menor para um encontro com uma prostituta.
O tribunal assentou a sua decisão nas «fragilidades» e «falta de consistência» do depoimento da prostituta Alcina Dias, que, em audiência de julgamento, tinha garantido que estivera com o menor, levado por Afonso Dias, no dia 4 de março de 1998.
O Ministério Público e os pais do menor, que se constituíram assistentes, sustentavam, desde o início do processo, que foi após aquele encontro que se deu o desaparecimento de Rui Pedro, nma altura com 11 anos.
No entanto, os juizes sublinharam que, na fase de inquérito, num período mais próximo à data dos factos, a prostituta não disse de forma inequívoca à Polícia Judiciária que tenha sido Afonso Dias a levar a criança, nem que o menor com quem estivera tenha sido Rui Pedro.
O tribunal admitiu que as declarações de Alcina Dias em julgamento, nomeadamente a sua «falta de consistência», possam ter sido influenciadas pelas reportagens sobre o tema ao longo dos anos, que exibiram imagens do menor e de Afonso Dias.
A juíza Carla Fraga recordou e valorizou as declarações dos inspetores da primeira brigada da Polícia Judiciária a investigar o desaparecimento, que não atribuíram credibilidade a Alcina Dias.
A magistrada aludiu, a propósito, à circunstância em que, poucos dias após o desaparecimento, Alcina Dias se cruzou no tribunal de Lousada com o arguido e não o identificou. Referiu-se também à cor do carro do suspeito, que a prostituta disse inicialmente ser azul e depois em tribunal corrigiu para preto.
Carla Fraga insistiu que o único elemento de prova que apontava para a possibilidade de o desaparecimento ter ocorrido, após o alegado encontro com a prostituta, decorria das declarações daquela testemunha.
«São declarações que não podem merecer inequívoca credibilidade», vincou a magistrada, acrescentando: «Não é possível concluir de forma séria e inequívoca que o encontro aconteceu», afirmou Carla Fraga, recordando que, na dúvida, na justiça portuguesa, absolve-se o arguido.
Os juizes deram como provado que Afonso Dias combinara com Rui Pedro e um primo, na véspera do desaparecimento, uma ida às prostitutas. Provou-se também que Rui Pedro, então com 11 anos, chegou a entrar na viatura do arguido na tarde do desaparecimento, junto à escola onde estudava.
Contudo, o coletivo não reuniu «provas inequívocas» para reproduzir o que fez o menor após as 15:15, quando se encontrou pela última vez com a mãe, nunca mais tendo sido visto.
A acusação particular liderada pelo advogado Ricardo Sá Fernandes anunciou ao coletivo, no final da audiência, que irá recorrer do acórdão.
Lusa