Seu Jorge terá que enfrentar novamente a ação movida pelos músicos Ricardo Garcia e Kiko Freitas, que alegam apropriação de seis composições, após a anulação da sentença que extinguia o processo. A decisão unânime da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o retorno à fase de instrução e julgamento, reconhecendo que os autores não foram ouvidos formalmente ao longo de quase duas décadas.
A advogada Deborah Sztajnberg, representante da dupla de Brasília, afirmou que, se a autoria for reconhecida, serão pleiteados a correção dos créditos das canções, indemnização por danos materiais e morais. As músicas em disputa incluem “Carolina”, “Tive razão”, “Gafieira S. A.”, “Chega no suingue”, “She will” e “Não tem”, e a comprovação dependerá do conjunto probatório, envolvendo provas técnicas, documentais e depoimentos.
Seu Jorge declarou que não se manifestará pessoalmente e que o processo seguirá normalmente para a coleta de provas orais.







