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Nacional
Maria João Bastos mostra novo look
Maria João Bastos lança a sua segunda linha de maquilhagem com a Make Up Factory 20.10.17 Foto: Artur Lourenço/Lux
Redação Lux em 9 de Janeiro de 2019 às 10:38

Maria João Bastos voltou aos cabelos compridos. A atriz, de 43 anos, partilhou uma foto nas redes sociais onde mostra o seu novo visual com o cabelo bem comprido, ondulado e com uma franja longa.

Os elogios foram imediatos. E você, o que acha do novo look de Maria João Bastos?

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

“Life is better in a T-shirt” . . #lifestyle #mybook

Uma publicação partilhada por Maria João Bastos (@mariajoao.bastos) a

Recorde-se que, em abril, a atriz revelou que foi ilibada de processo crime interposto pelo Hospital Veterinário Vasco da Gama contra si na sequência damorte da sua cadelinha Amélie.

Acusada da prática dos crimes de difamação e de ofensa a pessoa colectiva, a atriz foi ilibada e contou, nas redes sociais, todo o processo:

"No dia 1 de Abril de 2016, levei a Amélie ao Hospital Veterinário Vasco da Gama para fazer uma limpeza aos dentes. Na madrugada de dia 2, a Amélie faleceu em casa passadas várias horas de profundo sofrimento, depois de ter tido alta médica. No dia 11 de Abril, eu e a minha família despedimo-nos para sempre da Amélie com uma enorme dor pela perda repentina, inesperada e injustificada. Nesse mesmo dia, partilhei na minha página de Facebook, a minha dor, as minhas dúvidas e a minha indignação pelo que me tinha acontecido.

Em resposta, o Hospital Veterinário Vasco da Gama e a Dra Susana Vitor entraram com um processo crime contra mim por eu ter falado sobre o que me tinha acontecido e devastado.

Fui acusada da prática dos crimes de difamação e de ofensa a pessoa colectiva. 

O Ministério Público não acompanhou a acusação particular por considerar que não me era imputável a prática de tais crimes.

“ ...Mesmo que resultasse dos autos a prova de não ter havido negligência - o que não resultou, como acima já se deixou escrito, apenas resulta que não se provou, por falta de indícios suficientes, tal negligência - tudo o que esta arguida afirmou foi, legitimamente, colocar dúvidas que, como cliente, tem toda a legitimidade para colocar…”
“... Não é possível imputar a prática de tais crimes pois na verdade não podemos afirmar que não tinha fundamento sério para reputar verdadeiro o facto ( negligência)... “

Conhecida a posição do Ministério Público, a acusação contra mim foi mantida e fomos a tribunal.

Entre os vários momentos difíceis que tive de reviver, numa dor ainda muito presente, duas frases proferidas pela acusação marcaram definitivamente aquela audiência. 

“ A Maria João Bastos é uma figura pública, não pode falar publicamente como as outras pessoas porque chega a muita gente” e “Sr. Dr. Juiz, convenhamos, é apenas um cão”.

Não, Sr. Advogado de acusação, não era apenas um cão, era a minha princesa com quem eu partilhava a vida, de quem eu cuidava e a quem eu respeitava. E esse amor por ela também deve ser respeitado, seja qual for a opinião de cada um ( até por aqueles que acham que é só um cão).

Quanto ao facto de ser uma figura pública, isso não me diminui, nem me retira os direitos que tenho como qualquer pessoa, entre eles a liberdade de expressão.

E foi exactamente isso que o Sr. Dr. Juiz disse, como podem comprovar em alguns trechos da sentença, que transcrevo abaixo.

O Hospital Veterinário Vasco da Gama e a Dra Susana Vitor acusaram-me de dois crimes. O processo foi arquivado pelo tribunal por considerar a minha conduta justificável e não merecedora de punição.

“Mas para alguém que se dirigiu a um hospital veterinário com vista à realização de um procedimento aparentemente sem riscos efectivamente relevantes (…) o falecimento de um animal é susceptível de ser visto, nessas circunstâncias, de boa-fé e com adequado enquadramento social, com desconfiança e como possível resultado de um procedimento incorrecto (uma cadela foi fazer uma destartarização aos dentes e acabou por falecer algum tempo depois de regressar a casa da dona)”

“ ...há que reconhecer que não existe uma verdadeira oposição quanto aos acontecimentos descritos…”

“… Quando a Ordem dos médicos veterinários ´, sem ajuizar sobre o procedimento adoptado, apenas sustenta o arquivamento de um procedimento disciplinar nesse sentido, mencionando o seu carácter conclusivo por falta de provas.”

"A posição pública da 1ª arguida, mais conhecida do público ou com mais acompanhamento por parte de algum público, não permite, nesse sentido, diminuí-la enquanto pessoa, designadamente na sua liberdade de expressão…”

“… Estes actos integram-se no direito fundamental dos cidadãos à sua opinião e a uma informação livre e pluralista, essencial à prática da democracia…"

“ Não se pode considerar que no caso concreto estejamos perante uma conduta que mereça punição penal"

Durante estes dois anos aguardei, com a serenidade e tranquilidade possíveis, o momento em que o direito à expressão me fosse afirmado e o meu bom nome fosse reposto. Nenhuma profissão ou carreira nos impede de sentir ou de sofrer. Abril é o mês da liberdade, mas para mim nunca deixará de ser também a lembrança da dor e da partida. O caso está encerrado, mas a saudade nunca terá fim."

 

Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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