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Nacional
D. Duarte de Bragança desmente penhora de bens
Duque de Bragança (Lux)
Redação Lux  com AM em 11 de Junho de 2011 às 19:20
O Secretariado da Casa Real desmentiu, este sábado, as notícias de penhora de bens de D. Duarte de Bragança.

O comunicado foi divulgado no Facebook de D. Duarte de Bragança.

Leia o comunicado:

«Em face de diversas notícias divulgadas em diferentes órgãos de comunicação social, algumas delas atentatórias da dignidade e do bom nome do Senhor Dom Duarte de Bragança, vem o seu Secretariado esclarecer o seguinte:

1- Não existe qualquer sentença de condenação do Senhor Dom Duarte de Bragança ao pagamento de 100.000 €, nem existe qualquer sentença ordenando a penhora de bens da sua propriedade para garantia do pagamento dos referidos 100.000€.

2- Corre os seus termos no 1º Juízo do Tribunal do Comércio de Lisboa a ação nº 93/07.0TYLSB, na qual, com base no registo de marca nacional nº 366085 e de logotipo nº 5694, é pedido que o Senhor Dom Duarte seja impedido de utilizar símbolos, ou semelhantes, com as insígnias usadas pela associação denominada Ordem de São Miguel da Ala

3- Tal pretensão foi contestada pelo Senhor Dom Duarte e a ação em causa aguarda, desde 2009, que seja proferido despacho saneador. Assim, a referida ação ainda não teve julgamento nem foi proferida qualquer sentença a esse respeito.

4- Por apenso a esta mesma ação foi instaurado um procedimento cautelar no qual foi proferida uma decisão - necessariamente provisória e meramente destinada a garantir o efeito útil de qualquer sentença que vier a ser proferida no processo principal - ordenando aos requeridos que se abstivessem de utilizar sinais idênticos ou confundíveis com aquelas marca e logotipo e estipulando, para a hipótese de atraso no cumprimento da decisão, uma sanção pecuniária compulsória de 200,00 € diários.

5- Posteriormente a esta decisão, datada de 23 de Outubro de 2009, não foi proferida qualquer outra decisão judicial sobre o assunto.

6- Enquanto aguarda serenamente a sentença a ser proferida no processo principal, o Senhor Dom Duarte de Bragança respeitou a decisão proferida no procedimento cautelar, abstendo-se imediatamente da utilização dos sinais distintivos em questão.

7- Carece, assim, de qualquer fundamento o requerimento executivo apresentado, bem como a penhora dos bens divulgada, pelo que foi oportunamente apresentada uma oposição à execução, aguardando-se decisão judicial sobre a mesma.

8- Todas as outras questões relacionadas com a divulgação e o conteúdo das notícias em causa serão, a seu tempo, encaminhadas para sede própria.

O Secretariado da Casa Real.»
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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