O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) revogou a providência cautelar que, desde 27 de Outubro último, impedia o jornal Correio da Manhã de publicar notícias sobre o ex-primeiro-ministro José Sócrates e a Operação Marquês, disse à agência Lusa fonte do TRL.
Segundo a mesma fonte, o tribunal, tendo em conta que o valor da ação era de 30.001 euros, declarou incompetente o Tribunal de Instância Central (Cível) que, em outubro, deu provimento à providência cautelar apresentada por um dos mandatários de José Sócrates.
A decisão, que teve como relator o juiz desembargador Rui da Ponte, considera que o tribunal competente para apreciar a providência cautelar é o Tribunal de Instância Local (Cível), que julga todos os processos com valor até 50.000 euros.