Glória Araújo, a deputada do PS que foi detida em janeiro por conduzir com 2,4 gramas de álcool, foi inibida de conduzir durante 6 meses e terá de pagar uma multa de 2250 euros.
O juiz do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa afirma que estas penalizações são «suficientemente dissuasoras de futuros comportamentos delituosos da arguida, assegurando-se que aquela se consciencializa da censurabilidade da sua conduta, por possuir condições favoráveis para obstar ao cometimento de futuros ilícitos».
Segundo o
Diário de Notícias, o despacho refere ainda que da «censurabilidade ínsita do comportamento da arguida, não podendo nem devendo ser olvidadas as responsabilidades éticas e sociais que são inerentes à actual actividade pública que a mesma exerce, não emergiram consequências gravosas nem irreparáveis, o que atenua as exigências de prevenção especial que no caso se fazem sentir».