Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou apreciar o pedido de libertação imediata (habeas corpus) de José Sócrates apresentado por um empresário de Guimarães alegando a "falta de interesse em agir" do empresário.
Na fundamentação do pedido, a que a Lusa teve acesso, o juiz conselheiro Armindo Monteiro alegou que "não reconhece interesse em agir direito de quem quer acautelar", não prosseguindo os autos para audiência nem se apreciando "o mérito" do "habeas corpus".
O cidadão Alfredo Lopes Pinto, por intermédio de advogado constituído, intentou a providência de "habeas corpus" argumentando que os eventuais crimes cometidos no período de desempenho das suas funções enquanto primeiro-ministro (...) não podem deixar de ser julgados pelo STJ".