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Empresário das orgias condenado a seis anos e nove meses de prisão
Empresário das orgias condenado a 6 anos e 9 meses Foto Lusa
Redação Lux em 17 de Fevereiro de 2012 às 17:28
O Tribunal de Famalicão condenou, esta sexta-feira, a 6 anos e 9 meses de prisão um empresário daquele concelho acusado de obrigar a mulher a participar em orgias sexuais, sob ameaça de armas brancas e de fogo.

Aquela pena é o cúmulo jurídico das penas aplicadas ao arguido por um crime de violência doméstica (4 anos e 3 meses) e de dois crimes de detenção ilegal de arma (3 anos e 4 meses por um deles e 1 ano e 10 meses pelo outro).

O arguido ficou ainda proibido de se aproximar durante cinco anos da vítima, atualmente já sua ex-mulher, porque entretanto o casal se separou.

O coletivo de juízes deu como provado que a mulher viveu, durante 15 anos de namoro e casamento, «momentos de terror», tendo sido alvo de violência física e psíquica e coagia a praticar sexo com estranhos.

O arguido estabeleceria um guião que a mulher teria de cumprir escrupulosamente nas orgias, sendo ainda a vítima obrigada a fotografar e filmar esses momentos, para posterior visionamento do marido.

No processo, constam várias cartas que o arguido escrevia à mulher, ditando que ela o deveria «idolatrar» e «servi-lo como se Deus fosse».

Numa dessas cartas, sublinhou que ela não poderia «nem sequer piscar os olhos» quando lhe desse uma ordem.

«Quero uma vez por semana uma terceira pessoa connosco [para relações sexuais], mete isto de uma vez por todas na tua cabeça», escreveu noutra carta, sempre em tom intimidatório.

O arguido não permitia que a mulher fizesse fosse o que fosse, nem sequer para mudar de meias, sem o seu consentimento.

Segundo o tribunal, o arguido tem uma personalidade egocêntrica e narcísica, sofre de paranoias sexuais, é adepto do voyeurismo e tem um caráter violento e uma tendência criminosa.

No escritório da empresa, o arguido tinha vários objetos de cariz sexual, entre os quais vibradores e uma boneca insuflável.

«O senhor não é Deus, não é dono de ninguém, não pode tratar a sua mulher como se fosse uma mercadoria», disse-lhe a juíza presidente, no final da leitura do acórdão.

Lembrou-lhe ainda que não pode ter em casa «um arsenal».

O tribunal aplicou-lhe também como sanção acessória a cassação da licença de uso e porte de arma por 8 anos.

O advogado da vítima, Francisco Peixoto, mostrou-se «satisfeito» com a decisão do tribunal, sobretudo com a pena acessória que impede o arguido de se aproximar da ex-mulher durante cinco anos.

«Em cinco anos, esquece-se muita coisa e pode-se refazer uma vida», sublinhou.

Já Miguel Brochado Teixeira, advogado do arguido, confessou que «não estava à espera» da pena, uma vez que o próprio Ministério Público tinha pedido cinco anos, com pena suspensa e vai recorrer para o Tribunal da Relação.

O advogado já requereu que, na segunda instância, possa ser visionado um vídeo de uma das orgias em que o casal terá participado conjuntamente com José Castelo Branco.

O «rei do jet set» foi, aliás, testemunha no processo, mas em tribunal garantiu não se lembrar de ter participado em qualquer «contacto sexual» com o casal.

A ideia da defesa com o visionamento do vídeo é provar que a mulher participaria nessas sessões de sexo de livre vontade e não coagida.

O arguido esteve a aguardar julgamento em prisão domiciliária, uma medida de coação que, para já, se mantém, embora o tribunal a possa alterar.
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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