O ex-apresentador emite novo comunicado em reação ao acordão da Casa Pia.
COMUNICADO
15 Setembro 2010
Passados dois dias sobre a recepção do Acórdão e apesar do tempo que 1760 páginas exigem para uma análise exaustiva (nomeadamente para a preparação do recurso que vou interpor) é possível para já sublinhar alguns pontos desse documento que denotam a sua falta de solidez e, mais preocupante, a sua falta de razão para me condenar. Assim:
1- Foram ouvidas cerca de 900 testemunhas (282 arroladas pelo Ministério Público) e não há ninguém que tenha afirmado ter-me visto em nenhum dos locais: Elvas e prédio da Av das Forças Armadas. Dois locais que os assistentes revelaram total incapacidade de descrever, quer no local quer por desenhos, porque nunca lá estiveram!
2-Encontram-se no Processo milhares de documentos e milhões de chamadas telefónicas. Não há NADA que prove que pratiquei qualquer crime ou que estive em qualquer dos locais. Antes pelo contrário. A condenação baseia-se APENAS nos testemunhos de três jovens da Casa Pia de Lisboa reconhecidos pelo tribunal como testemunhos incoerentes e com contradições. Baseia-se ainda nas declarações confusas de Carlos Silvino que contradizem as dos jovens muitas vezes e que se contradiz a si próprio ao longo de todo o julgamento. Por isso o colectivo de JUÍZES diz que os assistentes se podem ter enganado em relação a certos elementos¿ Julgo que não se pode dizer que um depoimento é meio credível¿ que metade é credível e outra metade é falsa. Agravado este ponto por não nos ter sido permitida a leitura das declarações dos mesmos à PJ e ao Ministério Público que ainda contradizem os seus depoimentos meio credíveis.
3- A crença do Tribunal parece uma análise psicanalítica dos juízes, afirmando que encontrou «ressonância emocional» nos depoimentos. Mas qualquer psicólogo, psicanalista ou psiquiatra diria o contrário. Como aliás também foi sublinhado no Tribunal nomeadamente pelos prof Pio Abreu e Santos Costa e como consta de toda a literatura científica.
4-Num caso desta dimensão uma condenação não pode ser por palpite nem por mera convicção subjectiva. Só encontro explicação no facto do Tribunal ter iniciado o Julgamento já com uma ideia preconcebida, uma pré convicção formada pelo menos pelo que leu, viu e ouviu na Comunicação Social. CONVIDO todos a lerem o Acórdão e formarem a sua própria convicção e a encontrarem uma única prova
5-Quantos aos meus 16 telemóveis é apenas mais uma ficção como prova: tiveram todo o tempo para analisarem todas as chamadas recebidas por Carlos Silvino e pelos assistentes. Facilmente concluiriam que não existe NENHUMA feita dos números atribuídos aos meus telemóveis. Aliás, até onde foi possível identifiquei ao Tribunal alguns desses números que pertenciam a empresas de reparação de telemóveis que utilizavam cartões próprios para testar os aparelhos que eu mandava reparar. Mais, alguns desses telemóveis são diferentes porque a reparadora substituiu, em vez de reparar, o miolo do telemóvel que assim, pelo seu número IMEI (identificador do telemóvel) aparentemente era um telemóvel diferente. Só soube disso com o decorrer do processo pois não sabia que havia o IMEI e tive que informar-me e «estudar» telecomunicações. Explicarei mais em pormenor no meu site.
Leia o resto do comunicado na notícia
Carlos Cruz reage novamente ao acordão da Casa Pia (II).