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Nacional
Tribunal condena ex-namorado de Carolina Salgado a pagar-lhe 5 mil euros
Carolina Salgado (JOSE COELHO /LUSA)
Redação Lux  com IP em 5 de Janeiro de 2011 às 11:01
O tribunal de Gaia deu razão a Carolina Salgado ao condenar o seu alegado ex-namorado ao pagamento de cinco mil euros de indemnização por a difamar numa entrevista publicada em 2006, onde divulgou pormenores da sua vida privada.

Segundo a agência Lusa, Paulo Lemos foi condenado pelo crime de difamação a seis meses de pena suspensa por um ano, sujeita ao pagamento de cinco mil euros de indemnização por danos não patrimoniais à antiga companheira de Pinto da Costa, autora do livro «Eu, Carolina».

O arguido admitiu em tribunal ter dado uma entrevista ao jornal 24 horas em dezembro de 2006 para se «proteger de Carolina» com quem tinha mantido uma «amizade colorida» depois de esta se ter separado de Pinto da Costa.

Na entrevista ¿ publicada sob o título «Este homem sabe os segredos de Carolina» ¿ revelava pormenores íntimos da relação que manteve com Carolina e imputava-lhe a autoria de planos para incendiar os escritórios de Pinto da Costa e Lourenço Pinto e de agredir o médico Fernando Póvoas.

No seguimento da entrevista, Carolina Salgado instaurou um processo de difamação contra Paulo Lemos cujo julgamento teve início em outubro de 2010, terminando hoje com a condenação do arguido.

O tribunal deu como provado que a entrevista em causa «ofendeu a honra e consideração» de Carolina e que «não foi provada a veracidade dos factos» que Paulo Lemos lhe imputou.

Ainda que em julgamento o arguido tenha justificado ter dado a entrevista para se «proteger de Carolina» não conseguiu «convencer o tribunal» de que os órgãos de comunicação social fossem a melhor forma «para se defender», referiu a juíza responsável pelo processo.

Para o tribunal, «as imputações feitas [na entrevista] foram muito graves» e o arguido não conseguiu prová-las, justificando-se assim a pena aplicada.

O advogado de Paulo Lemos, Luís Vaz Teixeira, admitiu à saída recorrer da sentença hoje proferida por considerar que os factos dados como provados em julgamento «não constituem crime de difamação» e que Paulo Lemos «não tinha a necessidade de provar a veracidade» das situações referidas na entrevista.
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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