O Tribunal da Relação do Cantão de Zurique indeferiu uma queixa crime de Olímpia Feiteira contra Duarte Lima, na qual a filha de Tomé Feiteira acusava o advogado de branqueamento de capitais, abuso de confiança e gestão danosa.
Na sentença de 20 de fevereiro, a que a agência Lusa teve acesso, o tribunal superior daquele cantão suíço, que julgou o recurso de decisão de arquivamento da queixa por parte do Ministério Público, a 13 de janeiro de 2012, considera que «não resultaram provas concretas» na investigação para incriminar o ex-deputado do PSD Duarte Lima.
Juntamente com a recusa de admissão da queixa, o tribunal determinou também que a filha de Tomé Feiteira pague uma indemnização a Duarte Lima, de seis mil francos suíços (3.244 euros) e suporte as custas judiciais, no valor de dois mil francos suíços (1.622 euros ao câmbio atual).
O documento refere que o Ministério Público suíço «fundamentou, e bem, no despacho de não acusação» que não há indícios da prática de crimes por parte de Duarte Lima e de Michel Canals, ex-diretor da UBS [União dos Bancos Suíços] no final de 2010, também visado pela filha do milionário na queixa apresentada em Zurique.
Olímpia Feiteira alegava que Duarte Lima e Michel Canals, arguido no processo de fraude fiscal e branqueamento de capitais «Monte Branco», «teriam prestado auxílio a Rosalina Ribeiro, companheira do seu pai, para se apropriar de uma conta bancária de Tomé Feiteira».
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